Código Tributário Nacional - CTN - tradução para russo
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Código Tributário Nacional - CTN - tradução para russo

DIREITO FISCAL
Direito Tributário; Educação Fiscal; Direito fiscal; Direito Fiscal; Código tributário

Código Tributário Nacional - CTN      
(Браз.) Национальный налоговый кодекс
Código Tributário Nacional - CTN      
{Bras.} Национальный налоговый кодекс
Estado tributário         
Reino tributário; Império tributário
налоговое государство

Definição

código
s.m. (-sXV cf. IVPM)
1 compilação sistemática ou compêndio de leis, normas e regulamentos
c. civil c. eleitoral
2 qualquer conjunto de disposições, de regulamentos legais aplicáveis em diversos tipos de atividades
c. de edificações c. sanitário
3 -farm m.q. farmacopéia
4 conjunto de idéias de um indivíduo ou de um grupo sobre o modo adequado de comportar-se; norma, regra, princípio
seu c. de conduta é muito rígido
5 sistema empr. para cifrar a escrita, tornando-a ininteligível, até que seja decodificada; criptografia
6 palavra, letra, número ou outro símbolo us. para representar, identificar e controlar os integrantes de certo conjunto, de acordo com uma classificação preestabelecida
o c. na etiqueta revela o preço da mercadoria
7 -inf sistema de símbolos us. para representar informações e instruções, de modo que um programa possa ser processado pelo computador
8 -ling semio sistema de signos simples ou complexos, organizados e convencionados de tal modo que possibilitem a construção e transmissão de mensagens
±
c. antigo m.q. códice ('registro')
c. binário
-inf aquele cujos símbolos são números expressos no sistema numérico binário
c. de barras
-inf padrão us. para representar números e caracteres através de um conjunto de barras paralelas de diferentes larguras que podem ser lidas por uma máquina de leitura óptica
c. de endereçamento postal B código postal que identifica um município, cidade, bairro ou logradouro público [sigla: CEP ]
c. de máquina
-inf conjunto de instruções de programa que são lidas e executadas pelos circuitos de processamento do computador; linguagem de máquina
c. genético
-gen conjunto de grupos consecutivos de três nucleotídeos que, no DNA e no RNA, determinam a seqüência de aminoácidos da estrutura de uma proteína
c. Hollerith (-1962) -proc.d sistema alfanumérico de codificação em cartões perfurados F cf. hollerith
c. lingüístico
-ling conjunto dos signos lingüísticos de uma língua e das regras gramaticais pelas quais se combinam, permitindo a expressão e a comunicação entre os falantes
c. Morse
-tel série de sinais convencionais formados de pontos (.) e traços (-), correspondentes às letras e aos algarismos, para transmissão de mensagens telegráficas sonoras ou luminosas; alfabeto Morse F tb. se diz apenas 1 morse ; ver quadro acima
-etim segundo Corominas, lat. codex,ìcis 'escrito, registro, livro' aplicado por antonomásia ao código de Justiniano e depois a outras fontes legais; esta terminação em -o , que ocorre tb. no esp. código e no it.ant. codico talvez proceda do gr. kôdikos , genit. do latinismo gr. kódiks,ikos , entrando nas línguas românicas através da Itália bizantina; ver codi(co)- -sin/var ver sinonímia de regulamento Ç noção de 'código', usar antepos. codi(co)-

Wikipédia

Direito tributário

O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (fisco). Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.

Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).

O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário.

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.

A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.